PERGUNTAS FREQUENTES

O que é uma OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) como o Instituto Jequitibá?

Os institutos são associações civis de direito privado, sem fins econômicos e políticos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, formador, recreativo, esportivo, cultural, profissionalizante, habitacional e educacional, caracterizados pelo termo OSCIP.
OSCIP é sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse público, conforme disposto pela Lei 9790/99. Trata-se de grupo e subgrupo, gênero e espécie. A OSCIP é reconhecida como tal por ato do governo federal e pelo Ministério da Justiça (MJ).

 

A parceria entre o poder público e as OSCIPs serve como importante vetor de desenvolvimento econômico e social do país e da implantação de programas, projetos e de políticas, focadas no interesse público.
Nenhuma instituição nasce como OSCIP, pois somente o são, as instituições sem fins lucrativos que além de terem em seus estatutos as previsões legais, recebem um certificado do Ministério da Justiça (em anexo). Portanto, sem o certificado não há que se falar que dada instituição é uma OSCIP e que resta apenas o registro no MJ.

 

A OSCIP é uma empresa privada sem fins lucrativos e que todos os problemas de uma empresa podem ser transferidos para elas.
Em contrapartida, as OSCIPS podem celebrar com o poder público Termos de Parceria, que são uma alternativa aos convênios e que geram maior agilidade, foco em resultados e razoabilidade na prestação de conta.
O Termo de Parceria é uma metodologia nova de relacionamento entre o poder público e a sociedade civil, criada pela lei das OSCIPS e que, tecnicamente, é um híbrido entre o contrato administrativo e o convênio.
A intenção da criação do Termo de Parceria é claramente identificada como um ajuste de contas entre o terceiro setor e o setor público, resgatando a transparência nas relações entre os dois e, também, a adequação instrumental que permita um relacionamento mais razoável, baseado em resultados sem esquecer-se da forma e do formalismo.
Neste sentido a Lei 9.790/99 criou uma forma de repasse que pretende ser um veículo legítimo e adequado ao repasse de verbas públicas para entidades de direito privado.

 

As principais características do Termo de Parceria são a preocupação com a eficácia e o resultado, em contrapartida à eficiência, ou método, sendo essa última a regra dos convênios.
Os Termos de Parcerias podem ser celebrados em períodos de mais de um ano, maiores do que o exercício fiscal e até do que o período de troca de governos.
A princípio, convênio é a forma de pacto entre pessoas de direito público, portanto, todo convênio, deve respeitar as regras adequadas ao poder público. Ao aplicar a metodologia de convênios ao setor privado, a Lei não fez grandes concessões, e exigiu do setor privado a mesma natureza de prestação de contas que vale para o setor público.

Quais são as diferenças entre organizações sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?

As Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são entidades privadas sem fins lucrativos, criadas por particulares – com ou sem a autorização da Administração Pública, a fim de exercerem atividade de interesse social.

Essas pessoas jurídicas de direito privado, classificadas como entes (entidades) de cooperação, possuem como finalidade o ensino a certas categorias profissionais, o apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse, em função de contrato ou convênio. Existe grande controvérsia doutrinária acerca de quais entidades formariam esta categoria de colaboradores estatais e qual terminologia lhes deveria ser atribuída, sendo também rotineiro e até mais comum as denominações: terceiro setor e entidades paraestatais, dos quais igualmente fazem parte os serviços sociais autônomos (que não serão objeto deste estudo).

 

Organização Social é definida por Di Pietro (2014, p. 580) como:
A qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.

 

Seguindo a disciplina da Lei n. 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto n. 3.100/1999, Di Pietro (2014, p. 584) conceitua Organização da Sociedade Civil de Interesse Público:
Trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.

 

Semelhanças entre os institutos:
1) Ambas são pessoas privadas não integrantes da administração pública.
2) Atuam em áreas de interesse social, especificadas na lei respectiva; não são delegatárias de serviços públicos.
3) Não possuem finalidade lucrativa.
4) Não podem ser qualificadas como OS e OSCIP ao mesmo tempo.
5) Deverá haver licitação formal quando contratantes em contrato de obras, compras, serviços e alienações, com recursos da União – sendo aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o pregão.
Fonte: JUS.com.br

Qual o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as OSCIPs?

Entendimento do TCU:
“Considerando que as OSCIPs são entidades não-estatais (característica intrínseca do Terceiro Setor), descabe a prestação de contas sistemática ao TCU, por parte dessas instituições, mesmo em relação aos recursos vinculados a Termos de Parceria. A Lei n° 8.443/92 e respectivas normas inferiores igualmente não preveem que particulares prestem contas direta e regularmente a este Tribunal pelos recursos públicos que venham a receber mediante vínculo formal com a Administração Pública (art. 6° da Lei n° 8.443/92 e art. 1° da IN/TCU n° 12/96.”
“(TCE-RN-2009) Segundo entende o TCU, regra geral, não cabe prestação de contas das OSCIPs àquela Corte de Contas, ainda que se trate de recursos advindos de termo de parceria, devendo esta ser enviada ao órgão da administração que repassou a verba.”

Como verificar se uma entidade está qualificada com OSCIP junto ao Ministério da Justiça?

Basta acessar o Website do Ministério da Justiça para verificar entidades classificadas como OSCIP, através do endereço:
http://portal.mj.gov.br/SistemaOscip/resultadoconsulta.asp

Quais leis regem as Organizações Sociais (OS)e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?

A Lei Federal nº. 13.019/2014 a regulamenta as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e, através das modificações inseridas no Decreto Lei 13.204 de 2015, criou-se o marco regulatório das OSCIPs.
As Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, estão baseadas nos termos do artigo 6º, § 1º, da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999 e artigo 3º, § 1º, do Decreto Federal nº. 3.100, de 30 de junho de 1999, Lei 13.204 de 2015, sendo assim regido pelo seu marco regulatório próprio, o das OSCIPs, substituindo a Lei Federal nº. 13.019/2014

Como acessar os Tribunais de Conta do Brasil (União, Estados e Municípios)?

Os Tribunais de Contas do Brasil são órgãos técnicos e independentes que auxiliam o Poder Legislativo cuja especialidade é fiscalizar, sob o aspecto técnico, as contas públicas. Em conjunto com o Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal Superior Eleitoral e Polícia Federal compõem a rede de controle externo sobre a administração pública.

Atualmente, no Brasil, existem 33 Tribunais de Contas:

– 01 Tribunal de Contas da União – (TCU);

– 26 Tribunais de Contas dos Estados – (TCE);

– 03 Tribunais de Contas dos Municípios (TCM);

– 02 Tribunais de Contas Municipais – (TCM),

– 01 Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF).

 

Os Tribunais de Conta do Brasil podem ser acessados facilmente por qualquer cidadão.

Abaixo, os endereços eletrônicos para acesso a alguns Tribunais:

– Tribunal de Contas da União: https://portal.tcu.gov.br/inicio/

– Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: https://www.tce.sp.gov.br/

– Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: https://www.tce.mg.gov.br/

– Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul: http://www.tce.ms.gov.br/home

– Tribunal de Contas do Estado do Paraná: http://www1.tce.pr.gov.br/

– Tribunal de Contas do Município de São Paulo: https://www.tcm.sp.gov.br/